quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Médico Veterinário: profissional de relevância social

9 de setembro - dia do médico veterinário
Toda profissão possui grande importância face à sociedade. Todavia, existem aqueles ofícios que possuem maior relevância social, calcados em sua função social em si, dentre os quais podemos destacar os operadores do direito em geral, os educadores e profissionais da área da saúde – os primeiros por lidarem diretamente com as chagas sociais, sendo responsáveis pela vida do homem enquanto cidadão; os segundos por possuírem o dever de construir as relações sociais através do ensino; e os últimos por cuidarem da saúde da população em geral, zelando pelo homem enquanto simples ser humano que é.
Todavia, dentre os profissionais da saúde, há aqueles que não são lembrados pela maior parte da população brasileira, principalmente em razão do desconhecimento acerca de suas atividades e, pois, importância: os médicos veterinários.
O senso comum vislumbra o médico veterinário como mero auxiliar da saúde animal, de maneira que se cria uma visão romântica acerca da referida profissão (o que, para muitos, a torna menos prestigiada que as demais profissões da área da saúde).
A despeito de tal visão atribuída ao médico veterinário, tem-se sim que o mesmo visa a saúde e o bem estar animal, mesmo porque a sociedade moderna ocidental, em sua maioria, aceita a presença e o mantenimento do bem estar animal como forma de patamar civilizatório. Prova disso foi a proposta da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, levada à UNESCO no ano de 1978.
No entanto, carecem de publicidade as atividades exercidas e de responsabilidade do médico veterinário atinentes à saúde humana.
O médico veterinário não se atenta apenas para a causa animal. Como profissional da saúde que é, executa programas de defesa sanitária, os supervisiona, planeja e organiza. Realiza estudos, pesquisas e fiscalizações atinentes à pecuária, estando diretamente envolvido em toda a cadeia de produção, manipulação, armazenamento e consumo de alimentos de origem animal pelo ser humano, de sorte que participa de forma direta e indireta do mantenimento da saúde da comunidade.
Assessora a produção pecuária, bem como a piscicultura ou outras culturas, inclusive orientando o produtor quanto à legislação pertinente, além de efetuar controle de zoonoses e participar ativamente da pesquisa e produção de medicamentos, dentre os quais vacinas destinadas ao uso veterinário ou humano, além de tantas outras atividades.
De mais a mais, é dever profissional do médico veterinário “aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem”, conforme art. 6º, inciso I, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário.
Regulamentada desde o ano de 1968, através da Lei nº 5.517, de 23/10/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, do Decreto nº 64.704, de 17/06/1969, que aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária e do Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969, que dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico veterinário sem vínculo com o serviço público, e dá outras providências, a profissão do médico veterinário ocupa o número 2233-05 da Classificação Brasileira das Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Logo, como qualquer outro profissional, o médico veterinário possui direitos trabalhistas, os quais serão delimitados pelo regime jurídico a que estiver submetido, podendo tratar-se de profissional autônomo, empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, militar ou estatutário civil, este último na forma de funcionário ou servidor público a nível municipal, estadual, federal, empregado pela administração pública direta ou indireta.
Porém, estando inserto em qualquer um dos regimes supra, entendemos pela aplicação de um salário digno ao médico veterinário, condizente com a importância da função exercida, o que no Brasil se trata de luta diuturna.
A Lei nº 4.950-A, de 22/04/1966, criou o salário mínimo profissional a ser pago ao médico veterinário. Mas por questões legais, a aplicação da remuneração mínima ao mesmo ficou restrita àquele profissional submetido ao regime da CLT, fazendo com que o médico veterinário servidor público sob o regime estatutário fique à mercê da máquina pública, que reiteradamente justifica os baixos salários na ausência de recursos públicos – situação esta absolutamente contraditória se observados os salários muitas vezes altíssimos oferecidos aos médicos, os quais, inclusive, sem especialização ou em início de carreira.
Assim, amparados pela Lei nº 4.950/66 estão apenas os profissionais “celetistas”, que por vezes possuem seus direitos ampliados por Acordos ou C,onvenções Coletivas de Trabalho, ficando o médico veterinário servidor público, cuja relevância perante a sociedade é mais destacada em face do cumprimento, orientações e fiscalização de normas de saúde pública, bem como prestação de serviços gratuitos à comunidade de forma direta, em situação desfavorável perante a categoria.
Neste sentido, faz-se necessária a conscientização dos órgãos públicos e, por conseguinte, dos governantes (Poder Executivo), a fim de que se atentem para a relevância da profissão e proponham a criação de leis e planos de cargos e salários que incentivem o profissional ao aperfeiçoamento, ao passo que atribuam ao mesmo remuneração compatível com sua formação e importância.
Da mesma maneira que diversos outros equívocos proporcionados pelo desconhecimento e deficiência na educação da população brasileira, o estigma de pequenez atribuído ao médico veterinário deve ser sanado. O empresário e o administrador público deverão atentar-se para a importância deste profissional, que completa tão vasta gama de atividades na sociedade laboral atual, constituindo-se peça indispensável na estrutura social.
Neste dia 9 de setembro comemora-se o dia do médico veterinário. Prestigiemos este profissional da saúde que tanto contribui para o bem estar dos animais, inclusive do homem.

"Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação a natureza e aos animais."
(Victor-Marie Hugo / 1802-1885)


* Dedico este artigo a minha irmã, a médica veterinária Marciana Anita Appelt - CRMV/SC 2773/V, que tanto nos honra com a profissão escolhida.

*Todos os direitos relativos ao texto acima são reservados à autora, estando a autoria protegida pela Lei nº 9.619/98. Qualquer reprodução deverá ser referenciada.