terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Reajuste do salário mínimo de Santa Catarina em 2012 é inferior ao do salário mínimo nacional

 Mesmo após entrega do documento ao governador, entidades sindicais que firmaram acordo coletam assinaturas de sindicatos do estado em abaixo assinado que apóia os reajustes que variam de 9,6% a 11,1% 

A criação do salário mínimo regional, tanto no estado catarinense quanto nas demais unidades federativas que compõe a República Federativa do Brasil, foi permitida pela Constituição Federal, que em seu artigo 7º, inciso V, determina como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. Além disso, a Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000, autorizou os estados a instituir o salário mínimo regional aos empregados que não possuam piso salarial determinado por lei ou instrumento coletivo de trabalho (acordo ou convenção coletiva de trabalho), o fazendo através de lei de iniciativa do Poder Executivo.

Em Santa Catarina, o salário mínimo regional ou piso salarial estadual foi instituído pela Lei Complementar nº 459, de 30/09/2009, estando em vigor desde 01/01/2010. Com sua criação foram beneficiados mais de quinhentos mil trabalhadores no estado não organizados em sindicatos, das mais diversas categorias, as quais não possuem piso salarial instituído por acordo ou convenção coletiva de trabalho, ficando à mercê de receber, assim, o valor do salário mínimo nacional, até dezembro de 2011 estabelecido em R$ 545,00.

Trata-se de avanço para o trabalhador catarinense, originário de uma incessante luta do movimento sindical de Santa Catarina, travada desde o ano de 2006. Isso porque não só aquele trabalhador que possuía piso salarial definido em valor menor que o do salário mínimo nacional foi beneficiado, mas sim todas as categorias de trabalhadores, uma vez que a instituição de salário mínimo regional pauta negociações coletivas, estabelecendo parâmetros e limites mínimos para reajustes salariais anuais.

Segundo a Lei Complementar nº 459/09, o salário mínimo regional vigente em Santa Catarina é dividido em três faixas, conforme atividade ou segmento econômico em que está inserido o trabalhador, da seguinte forma: 

I – trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. 

II – trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário. 

III – trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio. 

IV – trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; e empregados motoristas do transporte em geral. 

O grande diferencial do salário mínimo regional ou piso estadual em vigor no estado de Santa Catarina é sua forma de reajuste. Conforme parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 459/09, a atualização do piso salarial catarinense será objeto de negociação entre as entidades sindicais representantes de empregadores e trabalhadores, com a participação do Governo do estado.

O primeiro reajuste anual do salário mínimo regional em Santa Catarina, nos moldes da Lei Complementar nº 459/09, ocorrido no ano de 2011, oscilou entre 7,33% e 7,5%, conforme a categoria de trabalhadores, tendo superado o reajuste do salário mínimo nacional, que então foi de 6,86%. Embora festejado pelos trabalhadores de Santa Catarina, o reajuste superior ao do salário mínimo nacional no ano de 2011 não poderia ser diferente, visto o salário mínimo regional que se trata de instrumento criado para melhorar as condições econômicas das categorias profissionais do estado barriga-verde, principalmente daquelas categorias de trabalhadores não amparadas por sindicato.

Todavia, a lógica da criação de um salário mínimo regional ou piso estadual parece não ter sido entendida pelas entidades responsáveis por sua atualização neste ano de 2012.

No dia 16/01/2012, representantes sindicais das categorias profissional e econômica do estado de Santa Catarina (representantes de empregados e empregadores) fecharam acordo, entregue ao governador Raimundo Colombo no dia 18 do mesmo mês, para elaboração de projeto de lei pelo Poder Executivo, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa, no qual se admitiu a aplicação ao salário mínimo regional de reajuste inferior ao aplicado ao salário mínimo nacional.

Enquanto o reajuste acordado entre entidades sindicais do estado variou de 9,6% a 11,1%, conforme faixa em que está inserida a categoria do trabalhador, o reajuste do salário mínimo nacional ficou estabelecido em 14,13%, o que demonstrou o declínio na eficácia do instituto do salário mínimo regional no estado de Santa Catarina e a ausência completa de parâmetros para negociação.

Conforme o referido acordo fechado pelas entidades sindicais, os trabalhadores inseridos na faixa I da Lei Complementar nº 459/09 passarão a receber R$ 700,00, os trabalhadores inseridos na faixa II, R$ 725,00, os inseridos na faixa III, R$ 764,00 e os trabalhadores inseridos na faixa IV receberão R$ 800,00.

Contudo, o acordo firmado no dia 16 por entidades sindicais (representadas por pelo menos cinco centrais sindicais, duas federações de trabalhadores e federações empresariais do estado de Santa Catarina) está sendo questionado por mais de 150 sindicatos do estado, sob o argumento de que a comissão responsável pelas tratativas não possuía autorização para fechar o acordo, principalmente por se tratar de reajuste inferior àquele aplicado ao salário mínimo nacional, de 14,13%.

Diante das controvérsias, diversos sindicatos representantes de trabalhadores no estado de Santa Catarina se insurgem contra o acordo apresentado ao governador, a exemplo do Sechobar na região de Itajaí e Balneário Camboriú, que defende a aplicação mínima do reajuste equivalente ao do salário mínimo nacional para o piso salarial estadual. Trata-se de questão de coerência e de proteção mínima aos direitos do trabalhador catarinense. 

Uma vez encaminhado projeto de lei pelo governador do estado para a Assembleia Legislativa, e sendo o mesmo apreciado pelas Comissões de Justiça, Finanças e Trabalho, com aprovação dos Deputados Estaduais, representantes dos cidadãos catarinenses, os novos valores do salário mínimo regional ou piso salarial estadual serão retroativos ao mês de janeiro de 2012.


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