A tal da ação de correção do FGTS ainda é assunto efervescente, que está na boca dos trabalhadores não só de Santa Catarina, mas do Brasil afora.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é
um direito de todo o trabalhador empregado sob o regime da CLT, trabalhador
rural, temporário, avulso, safreiro, diretor não-empregado (no caso da empresa
optar por lhe equiparar aos demais trabalhadores que estão sujeitos ao regime
do FGTS) e atletas profissionais. Atualmente, esse direito foi estendido também
ao empregado doméstico.
Consiste em uma espécie de indenização a ser
recebida pelo trabalhador quando se aposenta, no caso de ser despedido sem
justa causa, ser acometido por doença grave ou para comprar a tão sonhada casa
própria. Quem fica responsável por efetuar o recolhimento, em valor equivalente
a 8% da remuneração mensal do trabalhador em uma conta vinculada mantida junto
a Caixa Econômica Federal, é o empregador.
Cada trabalhador tem sua conta de FGTS. Contudo,
enquanto o valor está depositado na Caixa Econômica Federal, é somado com os
valores de FGTS dos demais trabalhadores do país, dando origem a uma conta
única, cujo valor é utilizado como recurso pelo Governo nas áreas de
infraestrutura urbana, saneamento básico e habitação popular, por exemplo. Ou
seja, o dinheiro do trabalhador não fica parado e é importante para toda a
população.
Enquanto está em posse da Caixa Econômica
Federal, os valores de FGTS são atualizados mensalmente através da chamada Taxa
Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano, conforme previsto na Lei nº 8.177/91.
Ocorre que desde o ano de 1999, essa correção monetária não estaria sendo
suficiente para atingir os índices de inflação, causando real prejuízo ao
trabalhador.
Desta maneira, motivados por uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso que tratava de correção de
precatórios (matéria diferente do FGTS, mas na qual foi reconhecido que a TR
não representa o índice da inflação), estudiosos sobre o tema levantaram uma
tese de que o índice de correção do FGTS não mais deveria ser a TR mais juros
de 3% ao ano, mas sim índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que compensariam
efetivamente as perdas inflacionárias, ou seja, de poder de compra dos
trabalhadores. Daí surgiram as tão comentadas ações revisionais do FGTS, as
quais buscam na justiça a aplicação destes índices diferenciados de correção
dos valores de FGTS depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Os meios de comunicação alardearam que os reajustes
realizados pelo INPC ou IPCA seriam significativos (por volta de 48% a 88% dos
valores de FGTS depositados nas contas dos trabalhadores), causando uma
verdadeira corrida de trabalhadores aos seus advogados e sindicatos. Isso
porque todo trabalhador tem o direito de entrar na justiça contra a Caixa
Econômica Federal (gestora do FGTS), fazendo o pedido de reajuste dos valores
de FGTS depositados em conta vinculada desde 1999, independentemente destes
valores já terem sido sacados ou utilizados em financiamentos ou compra de
imóveis.
Ocorre
que, diferentemente do que muito se ouve por aí, a ação de correção do FGTS não
é “causa ganha”. Também não quer dizer que não o será, mas até o momento não há
sequer uma decisão definitiva positiva para o trabalhador no Brasil.
Considerando
o impacto da enxurrada de ações do FGTS que desembocam na Justiça Federal, bem
como a importância do tema não apenas aos trabalhadores, mas aos empregadores e
à população em geral, a Defensoria Pública da União entrou com uma Ação Civil
Pública, no estado do Rio Grande do Sul, que foi recebida pelo poder judiciário
com efeito para todos os trabalhadores brasileiros que têm carteira de trabalho
assinada. A Ação busca a condenação da Caixa Econômica ao pagamento da correção
dos depósitos de FGTS desde o ano de 1999, aplicando o índice que melhor
reflita a inflação.
Logo
após, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por suspender todas as ações
de revisão de FGTS em curso no Brasil, individuais e coletivas, a fim de que
não haja decisões diferentes, causando insegurança aos trabalhadores ao entrar
com a ação (um trabalhador ganhar a correção e o outro não). Assim, irá julgar
um recurso que será utilizado como exemplo de como deverão ser decididos todos
os outros (recurso repetitivo). E enquanto isso, a tramitação de todos os
outros processos, em todo o Brasil, fica suspensa.
Também
após as centrais sindicais popularizarem a tese de reajuste do FGTS, o Partido
Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF), através da qual pretende que a corte máxima da justiça
brasileira julgue inconstitucional os artigos de lei que prevêem a aplicação da
TR para correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS. Caso o STF julgue
tais artigos inconstitucionais, provavelmente todas as ações revisionais de
FGTS serão julgadas procedentes, cabendo a Justiça Federal dizer qual índice de
correção deverá ser aplicado, se o INPC ou o IPCA.
As opiniões
dos especialistas na área estão divididas. Há quem acredite que o ano eleitoral
auxiliará no ganho de causa aos trabalhadores, que por tantos anos viram seu poder
de compra através dos valores do FGTS espoliado. Por outro lado, em caso de
procedência das ações de correção do FGTS, o valor devido seria bilionário e
impagável pela Caixa Econômica e Governo Federal sem desestabilizar ainda mais
a economia do país e afetar diretamente os programas de habitação. Agora só nos
resta esperar para ver.
*Todos
os direitos relativos ao texto acima são reservados à autora, estando a autoria
protegida pela Lei nº 9.619/98. Qualquer reprodução deverá ser referenciada.