sexta-feira, 20 de junho de 2014

CORREÇÃO DO FGTS


A tal da ação de correção do FGTS ainda é assunto efervescente, que está na boca dos trabalhadores não só de Santa Catarina, mas do Brasil afora.


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo o trabalhador empregado sob o regime da CLT, trabalhador rural, temporário, avulso, safreiro, diretor não-empregado (no caso da empresa optar por lhe equiparar aos demais trabalhadores que estão sujeitos ao regime do FGTS) e atletas profissionais. Atualmente, esse direito foi estendido também ao empregado doméstico.

Consiste em uma espécie de indenização a ser recebida pelo trabalhador quando se aposenta, no caso de ser despedido sem justa causa, ser acometido por doença grave ou para comprar a tão sonhada casa própria. Quem fica responsável por efetuar o recolhimento, em valor equivalente a 8% da remuneração mensal do trabalhador em uma conta vinculada mantida junto a Caixa Econômica Federal, é o empregador.

Cada trabalhador tem sua conta de FGTS. Contudo, enquanto o valor está depositado na Caixa Econômica Federal, é somado com os valores de FGTS dos demais trabalhadores do país, dando origem a uma conta única, cujo valor é utilizado como recurso pelo Governo nas áreas de infraestrutura urbana, saneamento básico e habitação popular, por exemplo. Ou seja, o dinheiro do trabalhador não fica parado e é importante para toda a população.

Enquanto está em posse da Caixa Econômica Federal, os valores de FGTS são atualizados mensalmente através da chamada Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano, conforme previsto na Lei nº 8.177/91. Ocorre que desde o ano de 1999, essa correção monetária não estaria sendo suficiente para atingir os índices de inflação, causando real prejuízo ao trabalhador.

Desta maneira, motivados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso que tratava de correção de precatórios (matéria diferente do FGTS, mas na qual foi reconhecido que a TR não representa o índice da inflação), estudiosos sobre o tema levantaram uma tese de que o índice de correção do FGTS não mais deveria ser a TR mais juros de 3% ao ano, mas sim índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que compensariam efetivamente as perdas inflacionárias, ou seja, de poder de compra dos trabalhadores. Daí surgiram as tão comentadas ações revisionais do FGTS, as quais buscam na justiça a aplicação destes índices diferenciados de correção dos valores de FGTS depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Os meios de comunicação alardearam que os reajustes realizados pelo INPC ou IPCA seriam significativos (por volta de 48% a 88% dos valores de FGTS depositados nas contas dos trabalhadores), causando uma verdadeira corrida de trabalhadores aos seus advogados e sindicatos. Isso porque todo trabalhador tem o direito de entrar na justiça contra a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), fazendo o pedido de reajuste dos valores de FGTS depositados em conta vinculada desde 1999, independentemente destes valores já terem sido sacados ou utilizados em financiamentos ou compra de imóveis.

Ocorre que, diferentemente do que muito se ouve por aí, a ação de correção do FGTS não é “causa ganha”. Também não quer dizer que não o será, mas até o momento não há sequer uma decisão definitiva positiva para o trabalhador no Brasil.

Considerando o impacto da enxurrada de ações do FGTS que desembocam na Justiça Federal, bem como a importância do tema não apenas aos trabalhadores, mas aos empregadores e à população em geral, a Defensoria Pública da União entrou com uma Ação Civil Pública, no estado do Rio Grande do Sul, que foi recebida pelo poder judiciário com efeito para todos os trabalhadores brasileiros que têm carteira de trabalho assinada. A Ação busca a condenação da Caixa Econômica ao pagamento da correção dos depósitos de FGTS desde o ano de 1999, aplicando o índice que melhor reflita a inflação.

Logo após, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por suspender todas as ações de revisão de FGTS em curso no Brasil, individuais e coletivas, a fim de que não haja decisões diferentes, causando insegurança aos trabalhadores ao entrar com a ação (um trabalhador ganhar a correção e o outro não). Assim, irá julgar um recurso que será utilizado como exemplo de como deverão ser decididos todos os outros (recurso repetitivo). E enquanto isso, a tramitação de todos os outros processos, em todo o Brasil, fica suspensa.

Também após as centrais sindicais popularizarem a tese de reajuste do FGTS, o Partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), através da qual pretende que a corte máxima da justiça brasileira julgue inconstitucional os artigos de lei que prevêem a aplicação da TR para correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS. Caso o STF julgue tais artigos inconstitucionais, provavelmente todas as ações revisionais de FGTS serão julgadas procedentes, cabendo a Justiça Federal dizer qual índice de correção deverá ser aplicado, se o INPC ou o IPCA.
 
As opiniões dos especialistas na área estão divididas. Há quem acredite que o ano eleitoral auxiliará no ganho de causa aos trabalhadores, que por tantos anos viram seu poder de compra através dos valores do FGTS espoliado. Por outro lado, em caso de procedência das ações de correção do FGTS, o valor devido seria bilionário e impagável pela Caixa Econômica e Governo Federal sem desestabilizar ainda mais a economia do país e afetar diretamente os programas de habitação. Agora só nos resta esperar para ver.

*Todos os direitos relativos ao texto acima são reservados à autora, estando a autoria protegida pela Lei nº 9.619/98. Qualquer reprodução deverá ser referenciada.

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